A recomendação do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa pede três coisas de um chatbot de atendimento: que não faça atividade privativa da advocacia, que avise, de forma transparente, que é uma máquina, e que o cliente possa falar com uma pessoa quando pedir. Num sistema, isso vira três níveis de resposta: o que é registro o sistema responde sozinho, o que exige leitura vai para o advogado aprovar, e o que é assunto do advogado passa direto. Conferi o texto em 9 de outubro de 2026.
Não sou advogado. Este texto fala de como desenhar o sistema. O que vale como regra para o seu escritório, confirme com a OAB.
O que está escrito
O texto consolidado foi assinado em 11 de novembro de 2024 pelo presidente do Conselho Federal e pelo relator, e o ConJur noticiou a aprovação no mesmo dia. Existem dois PDFs no site da OAB. O de 4 páginas é a proposta original do Observatório de Cibersegurança, IA e Proteção de Dados. O de 15 páginas, do processo 49.0000.2024.007325-9/COP, traz o texto consolidado, com itens a mais, como o consentimento por assinatura. Usei o segundo.
| Item | O que diz |
|---|---|
| 2.4 | Chatbot de atendimento não deve fazer atividade privativa da advocacia e deve informar, de forma transparente, que é uma máquina. |
| 4.3 | A comunicação com o cliente não pode ser feita só com conteúdo gerado por IA. O cliente tem direito de falar com um ser humano quando pedir. |
| 4.1 a 4.2.1 | Transparência com o cliente sobre o uso de IA. O advogado formaliza isso por escrito, antes de começar, em linguagem clara: propósito, benefícios e limites, riscos, medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana. |
| 4.3.1 a 4.3.3 | Consentimento informado e explícito, por assinatura de um documento. Se o cliente não aceitar, o advogado respeita e apresenta outras formas de trabalhar. O documento fica arquivado até o fim do serviço. |
| 3.1 | O julgamento profissional não pode ser feito por IA sem supervisão humana. |
| 2.1, 2.2 e 2.5 | Cuidado com dado que identifica o cliente, fornecedor que permita não usar os dados para treinar o sistema, e a LGPD antes de colocar dado confidencial na ferramenta. |
É recomendação, e não lei. O relator disse que a recomendação não cria sanção, porque isso é matéria de reserva legal. O texto prevê revisão periódica (item 5.1). Em 15 de junho de 2026, o Conselho Federal lançou um Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia, que diz consolidar e ampliar as recomendações de 2024 e prevê um Código de Boas Práticas. Não li nenhum texto novo, então vale checar se saiu versão mais recente.
A recomendação também não lista o que é atividade privativa da advocacia. Isso vem do Estatuto da Advocacia, que não li para este texto.
Como vira desenho
Isto é o desenho que adoto para atendimento de escritório. Não é um sistema entregue. A recomendação não manda que toda resposta de chatbot passe por advogado, os níveis abaixo são uma escolha minha para cumprir os itens 2.4, 3.1 e 4.3.
Antes de tudo. A primeira mensagem de cada conversa diz que é o atendimento automatizado do escritório e que, se a pessoa quiser falar com alguém, basta pedir (item 2.4). O sistema só responde sobre um processo depois de saber quem está do outro lado.
Nível 1, responde sozinho o que é registro. Dado objetivo que já está no cadastro, como a data de uma audiência registrada, a fase do processo como consta, o endereço do fórum. A resposta sai do registro e diz de quando é o registro. Nenhuma interpretação.
Nível 2, prepara para o advogado aprovar. Tudo o que pede leitura: o que uma decisão significa, qual documento falta, quanto falta para um prazo. A IA escreve um rascunho e um resumo, o advogado revisa numa fila, e só depois a resposta vai para o cliente. Enquanto isso, o cliente vê que o escritório está conferindo. Aqui está a supervisão humana do item 3.1.
Nível 3, passa direto para o advogado. Chance de ganhar, estratégia, honorários, urgência, qualquer pergunta que já seja conselho jurídico. Também entra aqui toda mensagem pedindo uma pessoa (item 4.3). Na dúvida sobre o nível, o sistema sobe um nível, nunca desce.
Três cuidados em volta disso:
- O sistema guarda quando o aviso de atendimento automatizado foi mostrado. O documento assinado do item 4.3.1 é do escritório, que o arquiva (item 4.3.3).
- Antes de mandar texto para o fornecedor de IA, o sistema tira nome, CPF e número de processo sempre que dá. O fornecedor tem que ser um que permita não usar os dados para treino (item 2.2), e eu leio os termos dele (item 3.4).
- Todo roteamento fica registrado: qual nível, por quê, quem aprovou e quando.
O que não dá para prometer
A classificação em níveis erra. Por isso "na dúvida, sobe" existe, e por isso o nível 2 tem revisão humana antes de qualquer envio. Também não sei dizer como a OAB aplicaria a recomendação num caso concreto. Esse ponto é com ela.
Se o seu escritório precisa disso, veja automação para advocacia.
Fontes
- OAB, Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP (texto consolidado da Recomendação sobre IA generativa, assinado em 2024-11-11)
- OAB, Recomendação sobre IA generativa na prática jurídica (versão de 4 páginas, proposta original do Observatório)
- OAB-SP, OAB divulga recomendações para uso da Inteligência Artificial na prática jurídica
- ConJur, OAB aprova recomendações para o uso de inteligência artificial na advocacia
- OAB, CFOAB lança plano nacional para orientar uso da IA e ampliar oportunidades para a advocacia (2026-06-15)