O que a OAB recomenda sobre atendimento com IA e como isso vira desenho de sistema

A recomendação do Conselho Federal pede que o chatbot diga que é máquina e que o cliente possa falar com uma pessoa. Como isso vira três níveis de resposta.

Pedro Henrique Quadro5 min de leitura

A recomendação do Conselho Federal da OAB sobre IA generativa pede três coisas de um chatbot de atendimento: que não faça atividade privativa da advocacia, que avise, de forma transparente, que é uma máquina, e que o cliente possa falar com uma pessoa quando pedir. Num sistema, isso vira três níveis de resposta: o que é registro o sistema responde sozinho, o que exige leitura vai para o advogado aprovar, e o que é assunto do advogado passa direto. Conferi o texto em 9 de outubro de 2026.

Não sou advogado. Este texto fala de como desenhar o sistema. O que vale como regra para o seu escritório, confirme com a OAB.

O que está escrito

O texto consolidado foi assinado em 11 de novembro de 2024 pelo presidente do Conselho Federal e pelo relator, e o ConJur noticiou a aprovação no mesmo dia. Existem dois PDFs no site da OAB. O de 4 páginas é a proposta original do Observatório de Cibersegurança, IA e Proteção de Dados. O de 15 páginas, do processo 49.0000.2024.007325-9/COP, traz o texto consolidado, com itens a mais, como o consentimento por assinatura. Usei o segundo.

ItemO que diz
2.4Chatbot de atendimento não deve fazer atividade privativa da advocacia e deve informar, de forma transparente, que é uma máquina.
4.3A comunicação com o cliente não pode ser feita só com conteúdo gerado por IA. O cliente tem direito de falar com um ser humano quando pedir.
4.1 a 4.2.1Transparência com o cliente sobre o uso de IA. O advogado formaliza isso por escrito, antes de começar, em linguagem clara: propósito, benefícios e limites, riscos, medidas de segurança e a possibilidade de revisão humana.
4.3.1 a 4.3.3Consentimento informado e explícito, por assinatura de um documento. Se o cliente não aceitar, o advogado respeita e apresenta outras formas de trabalhar. O documento fica arquivado até o fim do serviço.
3.1O julgamento profissional não pode ser feito por IA sem supervisão humana.
2.1, 2.2 e 2.5Cuidado com dado que identifica o cliente, fornecedor que permita não usar os dados para treinar o sistema, e a LGPD antes de colocar dado confidencial na ferramenta.

É recomendação, e não lei. O relator disse que a recomendação não cria sanção, porque isso é matéria de reserva legal. O texto prevê revisão periódica (item 5.1). Em 15 de junho de 2026, o Conselho Federal lançou um Plano Nacional de Integração da IA na Advocacia, que diz consolidar e ampliar as recomendações de 2024 e prevê um Código de Boas Práticas. Não li nenhum texto novo, então vale checar se saiu versão mais recente.

A recomendação também não lista o que é atividade privativa da advocacia. Isso vem do Estatuto da Advocacia, que não li para este texto.

Como vira desenho

Isto é o desenho que adoto para atendimento de escritório. Não é um sistema entregue. A recomendação não manda que toda resposta de chatbot passe por advogado, os níveis abaixo são uma escolha minha para cumprir os itens 2.4, 3.1 e 4.3.

Antes de tudo. A primeira mensagem de cada conversa diz que é o atendimento automatizado do escritório e que, se a pessoa quiser falar com alguém, basta pedir (item 2.4). O sistema só responde sobre um processo depois de saber quem está do outro lado.

Nível 1, responde sozinho o que é registro. Dado objetivo que já está no cadastro, como a data de uma audiência registrada, a fase do processo como consta, o endereço do fórum. A resposta sai do registro e diz de quando é o registro. Nenhuma interpretação.

Nível 2, prepara para o advogado aprovar. Tudo o que pede leitura: o que uma decisão significa, qual documento falta, quanto falta para um prazo. A IA escreve um rascunho e um resumo, o advogado revisa numa fila, e só depois a resposta vai para o cliente. Enquanto isso, o cliente vê que o escritório está conferindo. Aqui está a supervisão humana do item 3.1.

Nível 3, passa direto para o advogado. Chance de ganhar, estratégia, honorários, urgência, qualquer pergunta que já seja conselho jurídico. Também entra aqui toda mensagem pedindo uma pessoa (item 4.3). Na dúvida sobre o nível, o sistema sobe um nível, nunca desce.

Três cuidados em volta disso:

  1. O sistema guarda quando o aviso de atendimento automatizado foi mostrado. O documento assinado do item 4.3.1 é do escritório, que o arquiva (item 4.3.3).
  2. Antes de mandar texto para o fornecedor de IA, o sistema tira nome, CPF e número de processo sempre que dá. O fornecedor tem que ser um que permita não usar os dados para treino (item 2.2), e eu leio os termos dele (item 3.4).
  3. Todo roteamento fica registrado: qual nível, por quê, quem aprovou e quando.

O que não dá para prometer

A classificação em níveis erra. Por isso "na dúvida, sobe" existe, e por isso o nível 2 tem revisão humana antes de qualquer envio. Também não sei dizer como a OAB aplicaria a recomendação num caso concreto. Esse ponto é com ela.

Se o seu escritório precisa disso, veja automação para advocacia.

Fontes

  1. OAB, Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP (texto consolidado da Recomendação sobre IA generativa, assinado em 2024-11-11)
  2. OAB, Recomendação sobre IA generativa na prática jurídica (versão de 4 páginas, proposta original do Observatório)
  3. OAB-SP, OAB divulga recomendações para uso da Inteligência Artificial na prática jurídica
  4. ConJur, OAB aprova recomendações para o uso de inteligência artificial na advocacia
  5. OAB, CFOAB lança plano nacional para orientar uso da IA e ampliar oportunidades para a advocacia (2026-06-15)
Pedro Henrique QuadroEngenheiro de software e IA. Constrói aplicativos, sistemas, painéis e agentes de IA em produção, e tem código aceito no Supabase, no Kestra e no QuestDB.

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