Não, não sem autorização do Jusbrasil. Os termos de uso dele, que li em 9 de outubro de 2026 (a página diz "modificado em 1 de setembro de 2026"), limitam o acesso ao site e aos aplicativos e chamam de ilegítimo o acesso por bots, automação ou API não autorizada. Para automatizar, o caminho é a fonte oficial: o próprio tribunal, o CNJ e os dados abertos do STJ.
Não sou advogado. Este texto trata de como um sistema deve se comportar. O que os termos significam num caso concreto, confirme com um advogado.
O que os termos dizem
Cláusulas do texto que li:
- 2.5 e 2.5.1. O acesso à plataforma está limitado ao site, aos aplicativos "Jusbrasil" e "Escritório Online" e ao assistente Jus IA. Qualquer outro tipo de acesso é ilegítimo.
- 2.5.2. São ilegítimos os acessos "que utilizam robôs, bots, automações ou outras tecnologias similares, além de acessos não autorizados via API".
- 10.4, item (ii), alíneas (j) e (k). É vedado "criar spiders ou scrapers e utilizá-los na Plataforma Jusbrasil" e "usar robôs e/ou outros meios automatizados de qualquer tipo para acessar as ferramentas e/ou Serviços". A alínea (b) do mesmo item inclui acessar os serviços "de qualquer maneira que não seja através do website ou do aplicativo".
- 10.4, item (ii), alínea (o). É vedado burlar o sistema de ementas e cópias de conteúdo de jurisprudência do Jusbrasil.
- 9.2.1. É proibido, sem consentimento prévio e expresso, fazer "scrapping" do conteúdo do Jusbrasil.
- 10.5. O Jusbrasil pode suspender ou rescindir os serviços e bloquear o acesso a quem descumprir os termos.
A cláusula 2.5.2 manda ver exemplos na 8.4, mas no texto que li a lista está na 10.4. Se você for conferir, procure ali.
Os termos falam em acesso "não autorizado" via API, o que deixa aberta a possibilidade de um acesso autorizado. Procurei uma API pública do Jusbrasil e não achei. Se existir, será um contrato com ele.
Mesmo à mão, vale um cuidado. A cláusula 5.2.1 avisa que as respostas do Jus IA podem conter erros ou omissões e que quem usa é responsável por verificar. A 5.4.2 diz que o que o usuário digita pode ser usado pelo Jusbrasil para pesquisa e para melhorar o Jus IA. A recomendação da OAB sobre IA generativa pede, no item 2.2, fornecedor que permita não usar os dados para treinamento.
De onde puxar na fonte oficial
| Fonte | O que tem | Como chegar |
|---|---|---|
| DJEN, do CNJ | Publicações e intimações dos tribunais | Consulta em comunica.pje.jus.br, e uma rota de API sem login |
| Datajud, do CNJ | Metadados dos processos: capas e movimentações. No meu teste de 8 de outubro, os movimentos vinham com nome e data, sem o teor da decisão | API pública com chave pública na wiki do CNJ. A wiki avisa que o CNJ pode trocar a chave a qualquer momento, e a página do CNJ fala em Termo de Uso |
| Dados abertos do STJ | Conjuntos de dados como espelhos de acórdãos por órgão julgador, íntegras de decisões e acórdãos do Diário da Justiça e precedentes qualificados | A página diz que há acesso automatizado por CKAN API. Em 9 de outubro de 2026 a listagem de conjuntos respondeu normalmente |
| Jurisprudência do STJ | Busca de jurisprudência | processo.stj.jus.br/SCON/, página de busca |
| Jurisprudência do TST | Pesquisa de jurisprudência | jurisprudencia.tst.jus.br, página de busca |
| Justiça Federal, pelo CJF | Jurisprudência Unificada, da TNU, do TRF1 e do Colegiado do CJF | jurisprudencia.cjf.jus.br, páginas de busca |
| BNP/Pangea, do CNJ | Pesquisa de precedentes qualificados, de acesso público, alimentada pelos tribunais | pangeabnp.pdpj.jus.br. Na notícia de 27 de maio de 2025, o CNJ falava em 60 órgãos integrados |
Os limites do que conferi. Nas páginas de busca (STJ, TST e CJF) não li os termos e não achei, nas páginas que abri, uma API documentada. Antes de automatizar qualquer um deles, leia o termo do próprio portal. O portal de jurisprudência do STF bloqueou meu acesso nesta conferência, então não afirmo nada sobre ele. Para os tribunais regionais e estaduais, cada um tem a sua página, e não verifiquei uma por uma.
O que fazer
- Para publicações e intimações, usar o DJEN. Para o andamento, o Datajud. Para jurisprudência, o portal do tribunal que decidiu e os dados abertos do STJ.
- Guardar com cada citação o endereço do tribunal e a data do acesso.
- Citar pelo número do precedente, com o link da fonte oficial, para o advogado conferir.
- Se o advogado prefere pesquisar no Jusbrasil, ele pesquisa à mão, como os termos descrevem. O sistema recebe só o número do precedente e busca o texto no tribunal.
Se o seu escritório precisa disso, veja automação para advocacia.
Fontes
- Jusbrasil, Termos de Uso da Plataforma (modificado em 2026-09-01)
- STJ, Portal de Dados Abertos
- STJ, API de dados abertos (listagem de conjuntos de dados)
- STJ, Jurisprudência do STJ
- TST, Pesquisa de jurisprudência
- CJF, Jurisprudência (Unificada, TNU, TRF1 e Colegiado CJF)
- CNJ, API Pública do Datajud
- Datajud-Wiki, Acesso à API Pública
- CNJ, CNJ relança o Banco Nacional de Precedentes (BNP)
- Pangea/BNP, Precedentes Qualificados
- CNJ, Comunicações processuais (DJEN)
- OAB, Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP (texto consolidado da Recomendação sobre IA generativa)