Dá para automatizar a busca no Jusbrasil? O que os termos dizem e onde buscar na fonte oficial

Os termos do Jusbrasil vedam acesso automatizado, scrapers e API não autorizada. Onde buscar jurisprudência e publicações na fonte oficial.

Pedro Henrique Quadro4 min de leitura

Não, não sem autorização do Jusbrasil. Os termos de uso dele, que li em 9 de outubro de 2026 (a página diz "modificado em 1 de setembro de 2026"), limitam o acesso ao site e aos aplicativos e chamam de ilegítimo o acesso por bots, automação ou API não autorizada. Para automatizar, o caminho é a fonte oficial: o próprio tribunal, o CNJ e os dados abertos do STJ.

Não sou advogado. Este texto trata de como um sistema deve se comportar. O que os termos significam num caso concreto, confirme com um advogado.

O que os termos dizem

Cláusulas do texto que li:

  • 2.5 e 2.5.1. O acesso à plataforma está limitado ao site, aos aplicativos "Jusbrasil" e "Escritório Online" e ao assistente Jus IA. Qualquer outro tipo de acesso é ilegítimo.
  • 2.5.2. São ilegítimos os acessos "que utilizam robôs, bots, automações ou outras tecnologias similares, além de acessos não autorizados via API".
  • 10.4, item (ii), alíneas (j) e (k). É vedado "criar spiders ou scrapers e utilizá-los na Plataforma Jusbrasil" e "usar robôs e/ou outros meios automatizados de qualquer tipo para acessar as ferramentas e/ou Serviços". A alínea (b) do mesmo item inclui acessar os serviços "de qualquer maneira que não seja através do website ou do aplicativo".
  • 10.4, item (ii), alínea (o). É vedado burlar o sistema de ementas e cópias de conteúdo de jurisprudência do Jusbrasil.
  • 9.2.1. É proibido, sem consentimento prévio e expresso, fazer "scrapping" do conteúdo do Jusbrasil.
  • 10.5. O Jusbrasil pode suspender ou rescindir os serviços e bloquear o acesso a quem descumprir os termos.

A cláusula 2.5.2 manda ver exemplos na 8.4, mas no texto que li a lista está na 10.4. Se você for conferir, procure ali.

Os termos falam em acesso "não autorizado" via API, o que deixa aberta a possibilidade de um acesso autorizado. Procurei uma API pública do Jusbrasil e não achei. Se existir, será um contrato com ele.

Mesmo à mão, vale um cuidado. A cláusula 5.2.1 avisa que as respostas do Jus IA podem conter erros ou omissões e que quem usa é responsável por verificar. A 5.4.2 diz que o que o usuário digita pode ser usado pelo Jusbrasil para pesquisa e para melhorar o Jus IA. A recomendação da OAB sobre IA generativa pede, no item 2.2, fornecedor que permita não usar os dados para treinamento.

De onde puxar na fonte oficial

FonteO que temComo chegar
DJEN, do CNJPublicações e intimações dos tribunaisConsulta em comunica.pje.jus.br, e uma rota de API sem login
Datajud, do CNJMetadados dos processos: capas e movimentações. No meu teste de 8 de outubro, os movimentos vinham com nome e data, sem o teor da decisãoAPI pública com chave pública na wiki do CNJ. A wiki avisa que o CNJ pode trocar a chave a qualquer momento, e a página do CNJ fala em Termo de Uso
Dados abertos do STJConjuntos de dados como espelhos de acórdãos por órgão julgador, íntegras de decisões e acórdãos do Diário da Justiça e precedentes qualificadosA página diz que há acesso automatizado por CKAN API. Em 9 de outubro de 2026 a listagem de conjuntos respondeu normalmente
Jurisprudência do STJBusca de jurisprudênciaprocesso.stj.jus.br/SCON/, página de busca
Jurisprudência do TSTPesquisa de jurisprudênciajurisprudencia.tst.jus.br, página de busca
Justiça Federal, pelo CJFJurisprudência Unificada, da TNU, do TRF1 e do Colegiado do CJFjurisprudencia.cjf.jus.br, páginas de busca
BNP/Pangea, do CNJPesquisa de precedentes qualificados, de acesso público, alimentada pelos tribunaispangeabnp.pdpj.jus.br. Na notícia de 27 de maio de 2025, o CNJ falava em 60 órgãos integrados

Os limites do que conferi. Nas páginas de busca (STJ, TST e CJF) não li os termos e não achei, nas páginas que abri, uma API documentada. Antes de automatizar qualquer um deles, leia o termo do próprio portal. O portal de jurisprudência do STF bloqueou meu acesso nesta conferência, então não afirmo nada sobre ele. Para os tribunais regionais e estaduais, cada um tem a sua página, e não verifiquei uma por uma.

O que fazer

  1. Para publicações e intimações, usar o DJEN. Para o andamento, o Datajud. Para jurisprudência, o portal do tribunal que decidiu e os dados abertos do STJ.
  2. Guardar com cada citação o endereço do tribunal e a data do acesso.
  3. Citar pelo número do precedente, com o link da fonte oficial, para o advogado conferir.
  4. Se o advogado prefere pesquisar no Jusbrasil, ele pesquisa à mão, como os termos descrevem. O sistema recebe só o número do precedente e busca o texto no tribunal.

Se o seu escritório precisa disso, veja automação para advocacia.

Fontes

  1. Jusbrasil, Termos de Uso da Plataforma (modificado em 2026-09-01)
  2. STJ, Portal de Dados Abertos
  3. STJ, API de dados abertos (listagem de conjuntos de dados)
  4. STJ, Jurisprudência do STJ
  5. TST, Pesquisa de jurisprudência
  6. CJF, Jurisprudência (Unificada, TNU, TRF1 e Colegiado CJF)
  7. CNJ, API Pública do Datajud
  8. Datajud-Wiki, Acesso à API Pública
  9. CNJ, CNJ relança o Banco Nacional de Precedentes (BNP)
  10. Pangea/BNP, Precedentes Qualificados
  11. CNJ, Comunicações processuais (DJEN)
  12. OAB, Proposição 49.0000.2024.007325-9/COP (texto consolidado da Recomendação sobre IA generativa)
Pedro Henrique QuadroEngenheiro de software e IA. Constrói aplicativos, sistemas, painéis e agentes de IA em produção, e tem código aceito no Supabase, no Kestra e no QuestDB.

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